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Página 1 de 12 CAPÍTULO I
Denominação, Seus Fins, Sede, Duração e Foro
Art. 1º A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS-Missões, em Campo Grande-MS, fundada em 1945, conforme estatuto registrado sob o número 14.570, de 29 de agosto de 1.972, no Cartório do 1º Ofício, reformado em 04 de dezembro de 1.990, e em 10 de novembro de 2000, registro nº6.296, de 10 de janeiro de 1.991, no livro A-18 e nº 21.431, livro A-42, respectivamente, do Cartório do 4º Serviço Notarial e Registral de Títulos e Documentos, desta Comarca, pessoa jurídica de direito privado, de natureza religiosa, sem fins econômicos, tendo por finalidade principal, a propagação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, fundamentado na Bíblia Sagrada, bem como a constituição e manutenção de igrejas e congregações, sob o regime de filiais, com as mesmas finalidades a que se propõe a igreja central, de duração por tempo indeterminado, com sede central, na Rua Brilhante, nº 1.408, Bairro Amambaí – Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, Comarca onde tem o seu foro judicial.
Art. 2º A Igreja Evangélica Assembléia de Deus-Missões, sediada em Campo Grande-MS, titular do CNPJ Nº03.124.278/0001-69, compreende a Igreja central, seus Setores e Congregações localizadas nesta Capital, cidades e distritos do interior do Estado de Mato Grosso do Sul e outras cidades e/ou municípios e seus respectivos Distritos em que por ventura, no futuro, venham ser implantados novas igrejas e construídos templos, do mesmo ministério, fé e ordem, conforme inscrição no Livro de Registro de Filiais, fundadas pela Igreja central ou por ela recepcionadas, entidades subordinadas à Igreja central e regidas pelo presente Estatuto.
§1º Esta Instituição, suas Filiais e Congregações reger-se-ão pelo presente Estatuto em conformidade com as determinações legais e legislação pertinente à matéria em causa.
§2º Como finalidade secundária, propõe-se a fundar e manter estabelecimentos culturais e assistenciais de cunho filantrópico, sem fins econômicos.
Art. 3º A Igreja Evangélica Assembléia de Deus-Missões, em Campo Grande-MS, suas Filiais e Congregações, por afinidade aos princípios espirituais que professam, compartilham as regras de fé e práticas doutrinárias das demais Assembléias de Deus no Brasil, reconhecendo a Convenção dos Ministros das Assembléias de Deus no Estado de Mato Grosso do Sul - COMADEMS e a Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil - CGADB, sendo, entretanto, autônoma e competente para, por si mesma, resolver qualquer questão de ordem interna ou externa, administrativa, judicial ou espiritual, que surgir em sua Sede, Filiais ou Congregações.
§1º Dita Igreja, embora autônoma e soberana em suas decisões, onde for compatível e de seu legítimo interesse, acatará as orientações e instruções emanadas dessas entidades convencionais, em especial, tratando-se de assuntos que resguardem a manutenção dos princípios doutrinários praticados pelas Assembléias de Deus no Brasil, em conformidade com a Bíblia Sagrada.
§2º A igreja se relaciona com as demais da mesma denominação, fé e ordem, obrigando-se ao respeito mútuo da respectiva jurisdição territorial, podendo, porém, voluntariamente, prestar e receber cooperação financeira e espiritual, mui especialmente na realização de obras de caráter missionário, social, como asilo, orfanato e educacional.
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